O mais velho, D. Pedro, era imperador do Brasil e o segundo, D. Miguel, estava exilado em Viena (Áustria), na sequência das revoltas que tinha liderado em Portugal para impor o regresso à monarquia absolutista.
A sucessão ao trono não era um caso simples.
D. João VI |
D. Pedro e D. Miguel |
D. João VI, dias antes de morrer, nomeou um Conselho de Regência que devia governar o país enquanto ele estivesse doente. O Conselho era presidido pela infanta Isabel Maria.
Com a morte de D. João, havia vários entendimentos sobre a sucessão ao trono.
De um modo geral houve a aceitação de D. Pedro como sucessor, acreditando-se que iria renunciar ao trono a favor de sua filha, D. Maria da Glória, ou de seu irmão, D. Miguel.
Em julho de 1826, D. Pedro fez chegar a Lisboa a Carta Constitucional que outorgava ao reino e abdicou em D. Maria (com 7 anos de idade), com duas condições: D. Maria (que vivia com o pai no Brasil) devia jurar a Carta Constitucional e casar com D. Miguel, seu tio (que também devia jurar a Carta).
A infanta D. Isabel Maria jurou o novo texto constitucional, mas no reino iniciaram-se as manifestações e as revoltas dos absolutistas. Foram muitos os confrontos armados que se sucederam.
Em Viena, D. Miguel jurou a Carta na presença de diplomatas austríacos e dos embaixadores de Portugal e do Brasil, no dia 4 de outubro de 1826.
A 29 do mesmo mês, ainda em Viena, foram realizados os esponsais, isto é, tratados todos os documentos do seu casamento com D. Maria. O “Ato do Casamento” devia ser celebrado no Rio de Janeiro, o que nunca veio a acontecer.
Por decreto de 3 de julho de 1827, D. Pedro nomeou D. Miguel seu lugar-tenente em Portugal e regente, para que pudesse governar em seu nome. Iniciou-se, então, a preparação do seu regresso a Portugal.
D. Miguel partiu de Viena com a sua comitiva, a 6 de dezembro de 1827.
Depois de uma viagem em que passou por Paris e por Londres, desembarcou em Belém a 22 de fevereiro de 1828.
A 13 de março, D. Miguel dissolveu a Câmara dos Deputados, pondo fim às ilusões liberais e despertando as ações realistas que o levariam ao trono. A Carta Constitucional deixou de ser respeitada. Os mais conhecidos liberais, ameaçados e perseguidos, começaram a emigrar.
A 2 de maio, após uma reunião de D. Miguel com conselheiros de Estado, ministros e chanceleres, foi decidido convocarem-se as Cortes – as “velhas cortes”, com a representação dos chamados três estados: clero, nobreza e povo, que já não reuniam desde 1697-98 – para tratar da proclamação de D. Miguel como rei.
Em Aveiro e no Porto deram-se pronunciamentos militares liberais.
A convocatória das Cortes foi feita por decreto de 3 de junho e a sua reunião iniciou-se a 23, no Palácio da Ajuda. Após a sessão de abertura, os três estados reuniram-se em separado no dia 25: a nobreza no Convento de S. Roque, o clero na Igreja de Santo António e o povo na Igreja do Convento de S. Francisco.
Depois de tratadas as formalidades, a 7 de julho teve lugar o juramento e a aclamação de D. Miguel perante os três estados e, finalmente, a 11 de julho, os três estados assentaram (registaram por escrito) em reconhecer os direitos de D. Miguel ao trono, declarando-o rei de Portugal.
Portugal regressava à monarquia absoluta.
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O texto simplifica as complexas questões jurídicas em torno dos poderes de D. Pedro e da regência de D. Miguel, assim como a interferência política das principais potências europeias, como a Espanha, a França e, sobretudo, a Áustria e a Inglaterra.
D. Maria II |
Em julho de 1826, D. Pedro fez chegar a Lisboa a Carta Constitucional que outorgava ao reino e abdicou em D. Maria (com 7 anos de idade), com duas condições: D. Maria (que vivia com o pai no Brasil) devia jurar a Carta Constitucional e casar com D. Miguel, seu tio (que também devia jurar a Carta).
A infanta D. Isabel Maria jurou o novo texto constitucional, mas no reino iniciaram-se as manifestações e as revoltas dos absolutistas. Foram muitos os confrontos armados que se sucederam.
Em Viena, D. Miguel jurou a Carta na presença de diplomatas austríacos e dos embaixadores de Portugal e do Brasil, no dia 4 de outubro de 1826.
A 29 do mesmo mês, ainda em Viena, foram realizados os esponsais, isto é, tratados todos os documentos do seu casamento com D. Maria. O “Ato do Casamento” devia ser celebrado no Rio de Janeiro, o que nunca veio a acontecer.
Por decreto de 3 de julho de 1827, D. Pedro nomeou D. Miguel seu lugar-tenente em Portugal e regente, para que pudesse governar em seu nome. Iniciou-se, então, a preparação do seu regresso a Portugal.
D. Miguel partiu de Viena com a sua comitiva, a 6 de dezembro de 1827.
Depois de uma viagem em que passou por Paris e por Londres, desembarcou em Belém a 22 de fevereiro de 1828.
A 13 de março, D. Miguel dissolveu a Câmara dos Deputados, pondo fim às ilusões liberais e despertando as ações realistas que o levariam ao trono. A Carta Constitucional deixou de ser respeitada. Os mais conhecidos liberais, ameaçados e perseguidos, começaram a emigrar.
A 2 de maio, após uma reunião de D. Miguel com conselheiros de Estado, ministros e chanceleres, foi decidido convocarem-se as Cortes – as “velhas cortes”, com a representação dos chamados três estados: clero, nobreza e povo, que já não reuniam desde 1697-98 – para tratar da proclamação de D. Miguel como rei.
Em Aveiro e no Porto deram-se pronunciamentos militares liberais.
A convocatória das Cortes foi feita por decreto de 3 de junho e a sua reunião iniciou-se a 23, no Palácio da Ajuda. Após a sessão de abertura, os três estados reuniram-se em separado no dia 25: a nobreza no Convento de S. Roque, o clero na Igreja de Santo António e o povo na Igreja do Convento de S. Francisco.
«Passaram o dia “a tratar do grave objeto” e em cada braço (estado) decidiu-se por aclamação que D. Miguel era o único legítimo rei de Portugal.»
Depois de tratadas as formalidades, a 7 de julho teve lugar o juramento e a aclamação de D. Miguel perante os três estados e, finalmente, a 11 de julho, os três estados assentaram (registaram por escrito) em reconhecer os direitos de D. Miguel ao trono, declarando-o rei de Portugal.
Portugal regressava à monarquia absoluta.
Até que um dia, D. Pedro…
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O texto simplifica as complexas questões jurídicas em torno dos poderes de D. Pedro e da regência de D. Miguel, assim como a interferência política das principais potências europeias, como a Espanha, a França e, sobretudo, a Áustria e a Inglaterra.
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