![]() |
| Auto de fé no Terreiro do Paço (Lisboa) |
Mostrar mensagens com a etiqueta Monarquia absoluta. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Monarquia absoluta. Mostrar todas as mensagens
6 de dezembro de 2017
Turmas do 6.º ano - correção das fichas de trabalho
Repito a apresentação da correção das fichas de trabalho - poder político, sociedade e Inquisição - de forma a que estejam mais visíveis.
1 de dezembro de 2017
Turmas do 6.º A e 6.º E - Correção dos trabalhos
Especialmente para estas duas turmas (têm ficha de avaliação já na próxima aula), correção das fichas de trabalho sobre as características do poder político no tempo de D. João V e a sociedade portuguesa no século XVIII.
Bom estudo.
Bom estudo.
11 de julho de 2017
Aclamação de D. Miguel como rei absoluto
Quando D. João VI morreu, em 10 de março de 1826, tinha dois filhos varões.
O mais velho, D. Pedro, era imperador do Brasil e o segundo, D. Miguel, estava exilado em Viena (Áustria), na sequência das revoltas que tinha liderado em Portugal para impor o regresso à monarquia absolutista.
A sucessão ao trono não era um caso simples.
D. João VI, dias antes de morrer, nomeou um Conselho de Regência que devia governar o país enquanto ele estivesse doente. O Conselho era presidido pela infanta Isabel Maria.
Com a morte de D. João, havia vários entendimentos sobre a sucessão ao trono.
O mais velho, D. Pedro, era imperador do Brasil e o segundo, D. Miguel, estava exilado em Viena (Áustria), na sequência das revoltas que tinha liderado em Portugal para impor o regresso à monarquia absolutista.
A sucessão ao trono não era um caso simples.
![]() |
| D. João VI |
![]() |
| D. Pedro e D. Miguel |
D. João VI, dias antes de morrer, nomeou um Conselho de Regência que devia governar o país enquanto ele estivesse doente. O Conselho era presidido pela infanta Isabel Maria.
Com a morte de D. João, havia vários entendimentos sobre a sucessão ao trono.
De um modo geral houve a aceitação de D. Pedro como sucessor, acreditando-se que iria renunciar ao trono a favor de sua filha, D. Maria da Glória, ou de seu irmão, D. Miguel.
Em julho de 1826, D. Pedro fez chegar a Lisboa a Carta Constitucional que outorgava ao reino e abdicou em D. Maria (com 7 anos de idade), com duas condições: D. Maria (que vivia com o pai no Brasil) devia jurar a Carta Constitucional e casar com D. Miguel, seu tio (que também devia jurar a Carta).
A infanta D. Isabel Maria jurou o novo texto constitucional, mas no reino iniciaram-se as manifestações e as revoltas dos absolutistas. Foram muitos os confrontos armados que se sucederam.
Em Viena, D. Miguel jurou a Carta na presença de diplomatas austríacos e dos embaixadores de Portugal e do Brasil, no dia 4 de outubro de 1826.
A 29 do mesmo mês, ainda em Viena, foram realizados os esponsais, isto é, tratados todos os documentos do seu casamento com D. Maria. O “Ato do Casamento” devia ser celebrado no Rio de Janeiro, o que nunca veio a acontecer.
Por decreto de 3 de julho de 1827, D. Pedro nomeou D. Miguel seu lugar-tenente em Portugal e regente, para que pudesse governar em seu nome. Iniciou-se, então, a preparação do seu regresso a Portugal.
D. Miguel partiu de Viena com a sua comitiva, a 6 de dezembro de 1827.
Depois de uma viagem em que passou por Paris e por Londres, desembarcou em Belém a 22 de fevereiro de 1828.
A 13 de março, D. Miguel dissolveu a Câmara dos Deputados, pondo fim às ilusões liberais e despertando as ações realistas que o levariam ao trono. A Carta Constitucional deixou de ser respeitada. Os mais conhecidos liberais, ameaçados e perseguidos, começaram a emigrar.
A 2 de maio, após uma reunião de D. Miguel com conselheiros de Estado, ministros e chanceleres, foi decidido convocarem-se as Cortes – as “velhas cortes”, com a representação dos chamados três estados: clero, nobreza e povo, que já não reuniam desde 1697-98 – para tratar da proclamação de D. Miguel como rei.
Em Aveiro e no Porto deram-se pronunciamentos militares liberais.
A convocatória das Cortes foi feita por decreto de 3 de junho e a sua reunião iniciou-se a 23, no Palácio da Ajuda. Após a sessão de abertura, os três estados reuniram-se em separado no dia 25: a nobreza no Convento de S. Roque, o clero na Igreja de Santo António e o povo na Igreja do Convento de S. Francisco.
Depois de tratadas as formalidades, a 7 de julho teve lugar o juramento e a aclamação de D. Miguel perante os três estados e, finalmente, a 11 de julho, os três estados assentaram (registaram por escrito) em reconhecer os direitos de D. Miguel ao trono, declarando-o rei de Portugal.
Portugal regressava à monarquia absoluta.
-----------------------------------------------------------------------------------
O texto simplifica as complexas questões jurídicas em torno dos poderes de D. Pedro e da regência de D. Miguel, assim como a interferência política das principais potências europeias, como a Espanha, a França e, sobretudo, a Áustria e a Inglaterra.
![]() |
| D. Maria II |
Em julho de 1826, D. Pedro fez chegar a Lisboa a Carta Constitucional que outorgava ao reino e abdicou em D. Maria (com 7 anos de idade), com duas condições: D. Maria (que vivia com o pai no Brasil) devia jurar a Carta Constitucional e casar com D. Miguel, seu tio (que também devia jurar a Carta).
A infanta D. Isabel Maria jurou o novo texto constitucional, mas no reino iniciaram-se as manifestações e as revoltas dos absolutistas. Foram muitos os confrontos armados que se sucederam.
Em Viena, D. Miguel jurou a Carta na presença de diplomatas austríacos e dos embaixadores de Portugal e do Brasil, no dia 4 de outubro de 1826.
A 29 do mesmo mês, ainda em Viena, foram realizados os esponsais, isto é, tratados todos os documentos do seu casamento com D. Maria. O “Ato do Casamento” devia ser celebrado no Rio de Janeiro, o que nunca veio a acontecer.
Por decreto de 3 de julho de 1827, D. Pedro nomeou D. Miguel seu lugar-tenente em Portugal e regente, para que pudesse governar em seu nome. Iniciou-se, então, a preparação do seu regresso a Portugal.
D. Miguel partiu de Viena com a sua comitiva, a 6 de dezembro de 1827.
Depois de uma viagem em que passou por Paris e por Londres, desembarcou em Belém a 22 de fevereiro de 1828.
A 13 de março, D. Miguel dissolveu a Câmara dos Deputados, pondo fim às ilusões liberais e despertando as ações realistas que o levariam ao trono. A Carta Constitucional deixou de ser respeitada. Os mais conhecidos liberais, ameaçados e perseguidos, começaram a emigrar.
A 2 de maio, após uma reunião de D. Miguel com conselheiros de Estado, ministros e chanceleres, foi decidido convocarem-se as Cortes – as “velhas cortes”, com a representação dos chamados três estados: clero, nobreza e povo, que já não reuniam desde 1697-98 – para tratar da proclamação de D. Miguel como rei.
Em Aveiro e no Porto deram-se pronunciamentos militares liberais.
A convocatória das Cortes foi feita por decreto de 3 de junho e a sua reunião iniciou-se a 23, no Palácio da Ajuda. Após a sessão de abertura, os três estados reuniram-se em separado no dia 25: a nobreza no Convento de S. Roque, o clero na Igreja de Santo António e o povo na Igreja do Convento de S. Francisco.
«Passaram o dia “a tratar do grave objeto” e em cada braço (estado) decidiu-se por aclamação que D. Miguel era o único legítimo rei de Portugal.»
Depois de tratadas as formalidades, a 7 de julho teve lugar o juramento e a aclamação de D. Miguel perante os três estados e, finalmente, a 11 de julho, os três estados assentaram (registaram por escrito) em reconhecer os direitos de D. Miguel ao trono, declarando-o rei de Portugal.
Portugal regressava à monarquia absoluta.
Até que um dia, D. Pedro…
-----------------------------------------------------------------------------------
O texto simplifica as complexas questões jurídicas em torno dos poderes de D. Pedro e da regência de D. Miguel, assim como a interferência política das principais potências europeias, como a Espanha, a França e, sobretudo, a Áustria e a Inglaterra.
13 de novembro de 2014
A monarquia absoluta... no 6.º D
Esclarecimentos sobre a ficha formativa "A monarquia absoluta no reinado de D. João V"...
Doc. 6
Perguntas 6, 7.a) e 7.b)
6. Segundo o autor do documento, quem detinha todo o poder numa monarquia era o rei.
7. a) Essa forma de governo tem o nome de monarquia absoluta.
Não basta dizer monarquia!...
7. b) O nome monarquia absoluta resulta do facto de o rei concentrar em si todos os poderes. Ele tem o poder absoluto.
Doc. 6
Perguntas 6, 7.a) e 7.b)
6. Segundo o autor do documento, quem detinha todo o poder numa monarquia era o rei.
7. a) Essa forma de governo tem o nome de monarquia absoluta.
Não basta dizer monarquia!...
7. b) O nome monarquia absoluta resulta do facto de o rei concentrar em si todos os poderes. Ele tem o poder absoluto.
Entendido?
Quem manda sou eu!!!!
12 de novembro de 2014
Correção da Ficha Formativa e do TPC do 6.º D
Ao 6.º D
Jápodem deixaram de encontrar aqui o TPC realizado para a aula de hoje (aquele de que o Rafael falou e... eu deixei "escapar" a correção)...
Atenção às perguntas 2 e 3 e à síntese sobre a sociedade (pergunta 7).
A propósito da ficha formativa que já corrigi, avaliei e vos entreguei (exceção do João F, Rúben e Nádia - fiquei com as vossas fichas), chamo a vossa atenção para a questão n.º 8, sobre os grupos sociais (de que fizemos um registo escrito na aula).
Na última questão da ficha formativa, em que vos era pedido para apresentar duas características da sociedade portuguesa da primeira metade do século XVIII, a maioria dos alunos falou mais do poder absoluto do rei do que dos grupos sociais.
Deviam ter realçado a estratificação social, isto é, a existência de grandes diferenças entre os grupos privilegiados e os não privilegiados.
Essa distinção muito marcada tinha por base o grupo onde se nascia: quem nascesse no grupo da nobreza, na nobreza deveria permanecer; quem nascesse no chamado terceiro estado (povo e burguesia), no terceiro estado deveria permanecer.
À partida, os elementos do clero não teriam filhos. O alto clero ia sendo constituído por pessoas oriundas da alta nobreza e da própria família real; o baixo clero ia sendo constituído por pessoas de origens mais humildes.
Dentro de cada grupo social ou ordem também havia vários estratos - alta nobreza/baixa nobreza; alto clero/baixo clero; burguesia/povo. Nem falamos dos escravos, que ainda existiam.
Havia, portanto, pouca mobilidade social - não era fácil alguém não privilegiado passar a ter uma posição privilegiada. Havia, no entanto, alguns burgueses que, pela sua educação, podiam desempenhar funções importantes (altos funcionários, magistrados) e ascender à nobreza (era a chamada nobreza de toga*).
Para além da origem, os grupos privilegiados distinguiam-se mais pelos seus cargos/funções e pelos seus direitos (privilégios) do que pela sua riqueza.
Havia burgueses que podiam ser mais ricos do que muitos nobres e do que a grande maioria do clero, mas isso não era razão suficiente para serem considerados privilegiados. Continuavam a ter mais deveres, como o pagamento de rendas e impostos.
NOTA
Nobreza de toga* - Nas aulas não falámos nesta designação.
BOM ESTUDO
Dúvidas (como não nos vemos amanhã): podem escrever para carloscarrasco9@gmail.com
Já
Atenção às perguntas 2 e 3 e à síntese sobre a sociedade (pergunta 7).
A propósito da ficha formativa que já corrigi, avaliei e vos entreguei (exceção do João F, Rúben e Nádia - fiquei com as vossas fichas), chamo a vossa atenção para a questão n.º 8, sobre os grupos sociais (de que fizemos um registo escrito na aula).
Na última questão da ficha formativa, em que vos era pedido para apresentar duas características da sociedade portuguesa da primeira metade do século XVIII, a maioria dos alunos falou mais do poder absoluto do rei do que dos grupos sociais.
Deviam ter realçado a estratificação social, isto é, a existência de grandes diferenças entre os grupos privilegiados e os não privilegiados.
Essa distinção muito marcada tinha por base o grupo onde se nascia: quem nascesse no grupo da nobreza, na nobreza deveria permanecer; quem nascesse no chamado terceiro estado (povo e burguesia), no terceiro estado deveria permanecer.
À partida, os elementos do clero não teriam filhos. O alto clero ia sendo constituído por pessoas oriundas da alta nobreza e da própria família real; o baixo clero ia sendo constituído por pessoas de origens mais humildes.
Dentro de cada grupo social ou ordem também havia vários estratos - alta nobreza/baixa nobreza; alto clero/baixo clero; burguesia/povo. Nem falamos dos escravos, que ainda existiam.
Havia, portanto, pouca mobilidade social - não era fácil alguém não privilegiado passar a ter uma posição privilegiada. Havia, no entanto, alguns burgueses que, pela sua educação, podiam desempenhar funções importantes (altos funcionários, magistrados) e ascender à nobreza (era a chamada nobreza de toga*).
Para além da origem, os grupos privilegiados distinguiam-se mais pelos seus cargos/funções e pelos seus direitos (privilégios) do que pela sua riqueza.
Havia burgueses que podiam ser mais ricos do que muitos nobres e do que a grande maioria do clero, mas isso não era razão suficiente para serem considerados privilegiados. Continuavam a ter mais deveres, como o pagamento de rendas e impostos.
NOTA
Nobreza de toga* - Nas aulas não falámos nesta designação.
BOM ESTUDO
Dúvidas (como não nos vemos amanhã): podem escrever para carloscarrasco9@gmail.com
24 de outubro de 2014
Visita (virtual) ao Palácio de Versalhes
Falámos no Palácio de Versalhes na aula do 6.º C de hoje.
Até lancei um desafio aos alunos! Mas sobre isso não falo agora.
O palácio foi mandado construir pelo rei Luís XIV, nos arredores de Paris, em meados do século XVII.
Tornou-se residência oficial dos reis de França (até à Revolução Francesa - 1789) e símbolo da monarquia absoluta.
Era o maior e mais luxuoso palácio da época na Europa, contando (se os dados estão certos, porque eu nunca os contei!) 700 quartos, 67 escadas, 1250 lareiras, 352 chaminés e 2153 janelas.
Os jardins e parques ocuparão 700 hectares.
É esse palácio que poderão visitar, parcial e virtualmente, aqui.
Boa viagem!
Turma 6.º C - Poder absoluto / Monarquia absoluta
Por lapso, para verem a apresentação sobre a monarquia absoluta no reinado de D. João V, indiquei que deviam fazer a pesquisa por Poder absoluto. Devem pesquisar por Monarquia absoluta.
Essa apresentação também deverá ser vista pelos alunos do 6.º B e do 6.º D, como disse nas aulas. Mas às vezes fico com a ideia de que a informação entra a 100 e sai a 200, não sei se me entendem!...
Essa apresentação também deverá ser vista pelos alunos do 6.º B e do 6.º D, como disse nas aulas. Mas às vezes fico com a ideia de que a informação entra a 100 e sai a 200, não sei se me entendem!...
Busto de D. João V
26 de outubro de 2013
Ficha de Avaliação (1.ª do 1.º período) - 6.º D e 6.º I
As turmas do 6.º D e do 6.º I irão fazer a ficha de avaliação sobre o primeiro subtema, na próxima 6.ª feira, dia 1 de novembro.
Para facilitar o estudo, podem encontrar aqui informação sobre o que devem estudar/saber informação sobre o que devem estudar/saber para a ficha.
As dúvidas que surjam quando estiverem a estudar podem ser remetidas para carloscarrasco9@gmail.com
Para facilitar o estudo, podem encontrar aqui informação sobre o que devem estudar/saber informação sobre o que devem estudar/saber para a ficha.
As dúvidas que surjam quando estiverem a estudar podem ser remetidas para carloscarrasco9@gmail.com
9 de novembro de 2011
A monarquia absoluta no tempo de D. João V
Reconfigurada, está agora disponível a apresentação sobre A monarquia absoluta no tempo de D. João V.
8 de janeiro de 2011
Distribuição de poderes na monarquia absoluta e na monarquia liberal
Com a Revolução Liberal de 1820, alterou-se a organização do poder político.
Onde antes existia um poder concentrado numa só pessoa (o rei), passou a existir, com a Constituição de 1822, uma divisão de poderes.
Observem o esquema:
Podes ampliar: clica sobre a imagem, depois amplia a imagem (canto inferior direito do monitor; em 150% parece ser bem legível).
3 de novembro de 2010
Monarquia absoluta
Monarquia absoluta ou absolutista é a forma de governo onde o Monarca ou Rei exerce o poder absoluto, isto é, independente e superior ao de outros órgãos do Estado.
A principal característica é o poder do rei estar acima de todos os outros poderes ou de concentrar em si os três poderes: legislativo, executivo e judicial.
O absolutismo, foi fortalecido pelo desenvolvimento da teoria do "direito divino dos Reis" – o direito divino dos reis é baseado na crença de que o monarca tem o direito de governar por vontade de Deus e não devido aos seus súbditos.
Este tipo de governo foi muito comum na Europa ocidental entre o século XVII e meados do Século XIX.
Em Portugal, o reinado de D. João V é um óptimo exemplo desta forma de governo aqui descrita pela Ana Rita.
A principal característica é o poder do rei estar acima de todos os outros poderes ou de concentrar em si os três poderes: legislativo, executivo e judicial.
O absolutismo, foi fortalecido pelo desenvolvimento da teoria do "direito divino dos Reis" – o direito divino dos reis é baseado na crença de que o monarca tem o direito de governar por vontade de Deus e não devido aos seus súbditos.
Este tipo de governo foi muito comum na Europa ocidental entre o século XVII e meados do Século XIX.
Texto de Ana Rita Antão (6.º 10)
Em Portugal, o reinado de D. João V é um óptimo exemplo desta forma de governo aqui descrita pela Ana Rita.
Subscrever:
Mensagens (Atom)












