Decreto das Cortes Gerais de 26 de junho de 1867 |
Carta de Lei de 1 de julho de 1867 |
Já em 1852, D. Maria II abolira a pena de morte para crimes políticos (artigo 16.º do Ato Adicional à Carta Constitucional de 1826).
Diário do Governo de 8 de julho de 1852, onde se publica o "Acto Adicional à Carta Constitucional" |
O Artigo 16.º (o último do "Acto Adicional) e a parte final do documento |
Portugal foi, assim, um dos primeiros países a legislar a abolição da pena de morte. Essa decisão fez com que fôssemos apontados, pelas correntes abolicionistas da época, como exemplo de um país que tinha feito uma reforma de grande significado civilizacional, fundamentada nos valores do respeito pela vida humana e da tolerância.
No entanto, a lei aprovada em 1867 não era explícita quanto aos territórios em que aplicava, deixando dúvidas sobre a sua aplicação nas províncias ultramarinas. Esta questão só ficou resolvida a 9 de junho de 1870, quando um decreto com força de lei declarou expressamente «é abolida a pena de morte nos crimes civis em todas as províncias ultramarinas.» (art.º 1).
Diário do Governo de 17 de junho de 1870 |
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