Constituição da República Portuguesa - 50 anos: 1976 - 2026

2 de abril de 2026

50.º aniversário da Constituição de 1976

«A Constituição é a lei fundamental do país.»

Repeti este jargão vezes sem conta, nas aulas de HGP...

A Constituição da República Portuguesa, em traço gerais, define a organização política do Estado e os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos.


Há 50 anos, a 2 de Abril de 1976, na sessão solene de encerramento da assembleia responsável pela elaboração da Constituição (a Assembleia Constituinte), o Presidente da República, General Costa Gomes, promulgou a Constituição da República Portuguesa, momentos depois da sua aprovação pelos deputados constituintes, eleitos em 25 de Abril de 1975 - ver aqui

Votaram a favor 234 deputados pertencentes ao PS (Partido Socialista), PPD (Partido Popular Democrático, atual PSD), PCP (Partido Comunista Português), MDP (Movimento Democrático Português), UDP (União Democrática Popular) e um deputado representante de Macau. Os 16 restantes, do CDS (Centro Democrático Social), votaram contra, por considerarem que a Constituição possuía uma "amarra socialista" a seu ver inadmissível e prejudicial à "qualidade da nossa democracia".


Depois de ter sido posto fim a um regime ditatorial de 48 anos, era fundamental definir as regras que orientassem a organização e as linhas primordiais de desenvolvimento do país, de acordo com os valores de um Estado de direito democrático, pluripartidário, com eleições livres e mecanismos de democracia participativa.

No seu discurso nessa sessão solena, o Presidente da República qualificava a Constituição como o "instrumento básico para a construção, em liberdade e em paz, da sociedade que ambicionamos para todos nós, em Portugal".

Era o início de uma nova fase da nossa História, que ainda estamos a viver.

Aprovada dois anos depois do golpe militar do 25 de Abril de 1974, a Constituição «fixou os contornos iniciais do regime, consagrando direitos fundamentais, definindo e programando transformações de organização económica e social, assegurando a coexistência entre órgãos representativos emanados do sufrágio popular e estruturas como o Conselho da Revolução e as forças armadas (então autónomas em relação ao poder civil e com missões de intervenção política).» (José Magalhães)

Confirma garantias essenciais como o direito à vida, à segurança, à saúde, à educação, à habitação,voto universal e a diferentes tipos de liberdade (de expressão, reunião, religiosa, etc.). 

Preâmbulo da Constituição

Em linhas gerais, o texto constitucional de 1976 procura estabelecer um compromisso entre a democracia liberal e os valores de um projeto socialista. 

A componente económica conserva as políticas socializantes e as nacionalizações realizadas em 1975, embora assegure a existência de três setores de propriedade dos meios de produção e de atividade económica (público, privado e cooperativo).

Mantém uma tutela militar, através do Conselho da Revolução, que permanecerá na estrutura dos órgãos do Estado, com poderes ao nível da apreciação da constitucionalidade das leis (esta função será mais tarde atribuída ao Tribunal Constitucional, quando da primeira revisão constitucional, em 1982).

O quadro assim fixado contribuiu para a regular evolução do processo político. António Reis destaca o "estabelecimento de um prudente sistema de pesos e contrapesos para o exercício do poder central", isto é, um equilíbrio entre os poderes dos diferentes órgãos de soberania, separando esses poderes:  Assembleia da República (poder legislativo), Governo (poder executivo), Tribunais (poder judicial) e Presidente da República (cujo poder não tem designação na nossa Constituição, mas que passa por zelar pelo bom funcionamento dos vários órgãos/poderes). 

A Lei Fundamental entrou em vigor a 25 de Abril de 1976 e está vigente até hoje.


A evolução económica, social e política, nomeadamente o processo de integração na União Europeia (à época chamada Comunidade Económica Europeia), levará a sucessivas revisões da Constituição (1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005).

Mas a base da atual Constituição continua a ser o texto de 1976, pelo que se mantém a designação de Constituição de 1976.

Hoje há motivos para celebrar os 50 anos da Constituição que sustém o regime democrático fundado com a revolução iniciada em 25 de Abril de 1974.