25 de Abril de 1974 - Salgueiro Maia (à esquerda) e Maia Loureiro (de dedos em V) acabam de assegurar a adesão do Regimento de Cavalaria 7 à Revolução, ultrapassando o confronto que esteve eminente na Av. Ribeira das Naus. Fotógrafo: Eduardo Gageiro
APRESENTAÇÃO: Este blogue começou por se destinar, essencialmente, aos meus alunos (dos 5.º e 6.º anos), procurando a interação possível quando não existiam as plataformas educativas. Com estas, o blogue perdeu o sentido de necessidade e foi diminuindo o número de novos posts. Mas, mesmo com a aposentação do seu autor, permanece como um espaço de arquivo que pode continuar a ser útil. Por interesse sobre os assuntos da História e da Geografia de Portugal, por gosto e por vício, serão partilhados novos posts... sem o sentido de obrigação, sem vinculação a orientações curriculares, ao ritmo do meu interesse e do meu tempo.

30 de abril de 2026

Bicentenário da Carta Constitucional (2) - o processo para a entrada em vigor

Com a chegada da Carta Constitucional a Portugal, a infanta-regente, D. Isabel Maria, emitiu uma proclamação aos portugueses, no dia 12 de julho de 1826, convocando-os para jurarem o novo texto constitucional. Em oposição à Constituição de 1822, que considerava como sendo de uma “fação revolucionária”, apresentou a Carta como o resultado de um “dom espontâneo do poder legítimo de sua majestade, meditado na sua profunda e real sabedoria”.

D. Isabel Maria acrescentava que a Carta Constitucional recuperava as antigas instituições da monarquia portuguesa, atualizando-as de acordo com o modelo constitucional das nações “mais civilizadas e prósperas” da Europa.

D. Isabel Maria (retrato de 1857)

A Carta foi publicada na Gazeta de Lisboa, o jornal oficial do Governo, e exemplares da Carta foram distribuídos a todas as câmaras do reino, aos titulares da nobreza, oficiais da Casa Real, tribunais, altos titulares do clero, generais da província, prelados das ordens regulares e corregedores das comarcas do reino. Toda a elite política foi chamada a “vincular-se” à Carta Constitucional – o seu juramento foi aprazado para o dia 31 de julho, salvo casos de força maior, que ficariam para a primeira data disponível. O juramento era extensível aos territórios portugueses extra-europeus. 


Não foi unânime a vontade de publicar e fazer jurar o novo documento constitucional. O próprio Conselho de Regência tinha manifestado opinião contrária. Até potências europeias absolutistas, como a Espanha e a Rússia, pressionaram para que a Carta não fosse publicada.

Para inverter o processo e acelerá-lo, foi fundamental a intervenção do brigadeiro Saldanha (futuro marechal do exército, duque e ministro em muitas ocasiões), que desempenhava o cargo de Governador Militar (“de Armas”) da cidade do Porto, que pressionou outros chefes militares e ameaçou com a revolta do exército. A regência cedeu.

No dia 31 de julho a Carta Constitucional foi solenemente jurada em Lisboa e na maior parte das cidades e vilas de Portugal. Passava a vigorar um novo texto constitucional.

Selos dos CTT comemorativos dos 200 anos da Carta Constitucional 

D. Miguel também iria fazer o seu juramento em Viena de Áustria, antes de regressar a Portugal, condição obrigatória para que pudesse casar com D. Maria II, sua sobrinha, e assumir a regência do reino.


«O significado político das cartas constitucionais, também chamadas “constituições outorgadas”, resume-se em poucas palavras: continuar a monarquia sem manifestar declarada inimizade à ideia constitucional, relegitimar o poder constituinte monárquico sem rejeitar os novos esquemas de representação nacional, equilibrar o “Portugal velho” e o “Portugal novo” na titularidade e no exercício do domínio político. O compromisso político do cartismo, no plano político-constitucional é também significativo. “Outorgar” ou “dar” uma constituição significa a reafirmação da prioridade do monarca perante a nação – o poder constituinte monárquico existe antes do poder constituinte democrático.» (Joaquim Gomes Canotilho)

O rei mantém o “imaginário monárquico do passado”.

Segundo Marcello Caetano, «a Carta portuguesa era uma das mais monárquicas, senão a mais monárquica, das constituições do seu tempo», dada a prevalência do monarca na organização do poder político.

José Adelino Maltez considera que as ideias liberais da Carta foram introduzidas de “cima para baixo” – «Porque é pela via do poder absoluto da majestade que nos liberalizávamos» – pelo que o processo nasceu torto e demorou muito tempo a enraizar-se.

Mas sobre as vicissitudes do processo liberal, ainda voltaremos à Carta…

Caixa de tabaco com a imagem de D. Pedro IV 
e de D. Maria II com a Carta Constitucional

P.S. - E por vicissitudes... a revolta da Abrilada, liderada por D. Miguel e que levaria à intervenção das potências europeias, concluindo-se com o exílio do infante, iniciou-se a 30 de Abril de 1824.

Ficará para outra ocasião.


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