Com a chegada da Carta
Constitucional a Portugal, a infanta-regente, D. Isabel Maria, emitiu uma
proclamação aos portugueses, no dia 12 de julho de 1826, convocando-os para
jurarem o novo texto constitucional. Em oposição à Constituição de 1822, que
considerava como sendo de uma “fação revolucionária”, apresentou a Carta como o resultado de um “dom
espontâneo do poder legítimo de sua majestade, meditado na sua profunda e real
sabedoria”.
D. Isabel Maria acrescentava que a Carta Constitucional recuperava as antigas instituições da monarquia portuguesa, atualizando-as de acordo com o modelo constitucional das nações “mais civilizadas e prósperas” da Europa.
Para inverter o processo e acelerá-lo, foi fundamental a intervenção do brigadeiro Saldanha (futuro marechal do exército, duque e ministro em muitas ocasiões), que desempenhava o cargo de Governador Militar (“de Armas”) da cidade do Porto, que pressionou outros chefes militares e ameaçou com a revolta do exército. A regência cedeu.
No dia 31 de julho a Carta Constitucional foi solenemente jurada em Lisboa e na maior parte das cidades e vilas de Portugal. Passava a vigorar um novo texto constitucional.
D. Miguel também iria fazer o seu juramento em Viena de Áustria, antes de regressar a Portugal, condição obrigatória para que pudesse casar com D. Maria II, sua sobrinha, e assumir a regência do reino.
«O significado político das cartas constitucionais, também chamadas “constituições outorgadas”, resume-se em poucas palavras: continuar a monarquia sem manifestar declarada inimizade à ideia constitucional, relegitimar o poder constituinte monárquico sem rejeitar os novos esquemas de representação nacional, equilibrar o “Portugal velho” e o “Portugal novo” na titularidade e no exercício do domínio político. O compromisso político do cartismo, no plano político-constitucional é também significativo. “Outorgar” ou “dar” uma constituição significa a reafirmação da prioridade do monarca perante a nação – o poder constituinte monárquico existe antes do poder constituinte democrático.» (Joaquim Gomes Canotilho)
O rei mantém o “imaginário
monárquico do passado”.
Segundo Marcello Caetano,
«a Carta portuguesa era uma das mais monárquicas, senão a mais monárquica, das
constituições do seu tempo», dada a prevalência do monarca na organização do
poder político.
José Adelino Maltez considera que as ideias liberais da Carta foram introduzidas de “cima para baixo” – «Porque é pela via do poder absoluto da majestade que nos liberalizávamos» – pelo que o processo nasceu torto e demorou muito tempo a enraizar-se.
Mas sobre as vicissitudes do processo liberal, ainda voltaremos à Carta…
P.S. - E por vicissitudes... a revolta da Abrilada, liderada por D. Miguel e que levaria à intervenção das potências europeias, concluindo-se com o exílio do infante, iniciou-se a 30 de Abril de 1824.
Ficará para outra ocasião.





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