No dia 29 de Abril de 1826, D. Pedro IV (Rei de Portugal) e/ou D. Pedro I (Imperador do Brasil), no Rio de Janeiro, concedeu a Carta Constitucional aos portugueses.
Em agosto de 1820, quando a família real ainda se encontrava no Brasil, dera-se a Revolução Liberal. Realizaram-se as primeiras eleições para as Cortes Constituintes, com o objetivo de elaborar a que viria a ser a primeira Constituição portuguesa e D. João VI foi "forçado" a regressar do Brasil.
Em 1822, o príncipe D. Pedro, que ficara no Brasil como regente, declarou a independência desse território, sendo aclamado imperador. Em Portugal, a Constituição foi aprovada pelos deputados constituintes e jurada pelo rei D. João VI. No entanto, a sua vigência foi efémera: cerca de 8 meses.
D. Pedro classificou as primeiras Cortes liberais de "facciosas, horrorosas, maquiavélicas, desorganizadoras e pestíferas". A Constituição de 1822 era, segundo António Sérgio, «radical, quimérica, absolutamente inadaptável às condições de lugar e tempo. (...) uma ingénua vestimenta, debaixo da qual a sociedade continua como até aí: não se lhe tocara nas fontes vitais».
As reações à Constituição foram impetuosas, sobretudo por parte dos absolutistas ou realistas, chefiados pela rainha e pelo infante D. Miguel, que se recusaram a jurá-la.
O movimento (ou revolta) conhecido como a Vilafrancada (por Vila Franca de Xira ter sido o centro das principais ações) vai ter como consequência a abolição da vigência da Constituição - em 3 de junho de 1823 o rei dissolveu as Cortes e, por Carta de Lei de 4 de junho, declarou em vigor as leis tradicionais. Em 18 de junho, foi formada uma junta para preparar uma nova Constituição, mais moderada.
Durante esse período, e após mais uma tentativa de golpe (a Abrilada, em 1824), D. Miguel foi obrigado a exilar-se.
O novo texto constitucional ficou como promessa até D. João
VI morrer, em 10 de março de 1826, não sem antes ter instituído um
Conselho de Regência sob a presidência de sua filha, D. Isabel Maria. Foi esse
Conselho de Regência que, em 20 de março, reconheceu D. Pedro (o imperador do
Brasil) como rei de Portugal.
A missão oficial portuguesa, chefiada pelo diplomata
britânico Charles Stuart, que daria conhecimento dos acontecimentos de Lisboa a
D. Pedro, só chegou ao Rio de Janeiro a 24 de abril.
Decidiu, também, abdicar do trono a favor da sua filha mais
velha, D. Maria da Glória (D. Maria II), então com 7 anos, desde que esta se
casasse com o infante D. Miguel (seu tio, exilado na Áustria) e a Carta Constitucional
fosse acolhida e jurada em Portugal.
A Carta Constitucional, em grande parte decalcada da
Constituição brasileira, promulgada dois anos antes, «foi ultimada em apenas 5
dias, num trabalho célere desenvolvido pessoalmente por D. Pedro, em conjunto
com o seu secretário, Francisco Gomes da Silva». (Vital Moreira e José
Domingues)
D. Pedro cumpriu, como disse, "as promessas do meu augusto pai de gloriosa memória".
Assinalam-se hoje dois séculos que D. Pedro outorgou o texto constitucional português que, até ao momento, mais tempo esteve em vigor.
A ele voltaremos...




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