25 de Abril de 1974 - Salgueiro Maia (à esquerda) e Maia Loureiro (de dedos em V) acabam de assegurar a adesão do Regimento de Cavalaria 7 à Revolução, ultrapassando o confronto que esteve eminente na Av. Ribeira das Naus. Fotógrafo: Eduardo Gageiro
APRESENTAÇÃO: Este blogue começou por se destinar, essencialmente, aos meus alunos (dos 5.º e 6.º anos), procurando a interação possível quando não existiam as plataformas educativas. Com estas, o blogue perdeu o sentido de necessidade e foi diminuindo o número de novos posts. Mas, mesmo com a aposentação do seu autor, permanece como um espaço de arquivo que pode continuar a ser útil. Por interesse sobre os assuntos da História e da Geografia de Portugal, por gosto e por vício, serão partilhados novos posts... sem o sentido de obrigação, sem vinculação a orientações curriculares, ao ritmo do meu interesse e do meu tempo.

30 de abril de 2026

Bicentenário da Carta Constitucional (2) - o processo para a entrada em vigor

Com a chegada da Carta Constitucional a Portugal, a infanta-regente, D. Isabel Maria, emitiu uma proclamação aos portugueses, no dia 12 de julho de 1826, convocando-os para jurarem o novo texto constitucional. Em oposição à Constituição de 1822, que considerava como sendo de uma “fação revolucionária”, apresentou a Carta como o resultado de um “dom espontâneo do poder legítimo de sua majestade, meditado na sua profunda e real sabedoria”.

D. Isabel Maria acrescentava que a Carta Constitucional recuperava as antigas instituições da monarquia portuguesa, atualizando-as de acordo com o modelo constitucional das nações “mais civilizadas e prósperas” da Europa.

D. Isabel Maria (retrato de 1857)

A Carta foi publicada na Gazeta de Lisboa, o jornal oficial do Governo, e exemplares da Carta foram distribuídos a todas as câmaras do reino, aos titulares da nobreza, oficiais da Casa Real, tribunais, altos titulares do clero, generais da província, prelados das ordens regulares e corregedores das comarcas do reino. Toda a elite política foi chamada a “vincular-se” à Carta Constitucional – o seu juramento foi aprazado para o dia 31 de julho, salvo casos de força maior, que ficariam para a primeira data disponível. O juramento era extensível aos territórios portugueses extra-europeus. 


Não foi unânime a vontade de publicar e fazer jurar o novo documento constitucional. O próprio Conselho de Regência tinha manifestado opinião contrária. Até potências europeias absolutistas, como a Espanha e a Rússia, pressionaram para que a Carta não fosse publicada.

Para inverter o processo e acelerá-lo, foi fundamental a intervenção do brigadeiro Saldanha (futuro marechal do exército, duque e ministro em muitas ocasiões), que desempenhava o cargo de Governador Militar (“de Armas”) da cidade do Porto, que pressionou outros chefes militares e ameaçou com a revolta do exército. A regência cedeu.

No dia 31 de julho a Carta Constitucional foi solenemente jurada em Lisboa e na maior parte das cidades e vilas de Portugal. Passava a vigorar um novo texto constitucional.

Selos dos CTT comemorativos dos 200 anos da Carta Constitucional 

D. Miguel também iria fazer o seu juramento em Viena de Áustria, antes de regressar a Portugal, condição obrigatória para que pudesse casar com D. Maria II, sua sobrinha, e assumir a regência do reino.


«O significado político das cartas constitucionais, também chamadas “constituições outorgadas”, resume-se em poucas palavras: continuar a monarquia sem manifestar declarada inimizade à ideia constitucional, relegitimar o poder constituinte monárquico sem rejeitar os novos esquemas de representação nacional, equilibrar o “Portugal velho” e o “Portugal novo” na titularidade e no exercício do domínio político. O compromisso político do cartismo, no plano político-constitucional é também significativo. “Outorgar” ou “dar” uma constituição significa a reafirmação da prioridade do monarca perante a nação – o poder constituinte monárquico existe antes do poder constituinte democrático.» (Joaquim Gomes Canotilho)

O rei mantém o “imaginário monárquico do passado”.

Segundo Marcello Caetano, «a Carta portuguesa era uma das mais monárquicas, senão a mais monárquica, das constituições do seu tempo», dada a prevalência do monarca na organização do poder político.

José Adelino Maltez considera que as ideias liberais da Carta foram introduzidas de “cima para baixo” – «Porque é pela via do poder absoluto da majestade que nos liberalizávamos» – pelo que o processo nasceu torto e demorou muito tempo a enraizar-se.

Mas sobre as vicissitudes do processo liberal, ainda voltaremos à Carta…

Caixa de tabaco com a imagem de D. Pedro IV 
e de D. Maria II com a Carta Constitucional

P.S. - E por vicissitudes... a revolta da Abrilada, liderada por D. Miguel e que levaria à intervenção das potências europeias, concluindo-se com o exílio do infante, iniciou-se a 30 de Abril de 1824.

Ficará para outra ocasião.


29 de abril de 2026

Bicentenário da Carta Constitucional (1) - O contexto da sua origem

No dia 29 de Abril de 1826, D. Pedro IV (Rei de Portugal) e/ou D. Pedro I (Imperador do Brasil), no Rio de Janeiro, concedeu a Carta Constitucional aos portugueses.


Politicamente, Portugal vivia um atribulado regime liberal, iniciado em 1820. «Focando-nos apenas neste período de 1820 a 1834, podemos facilmente observar as lutas constantes e trágicas, em termos de ideologia e de guerra civil, que se verificaram entre "vintistas", conservadores liberais ("cartistas" depois da doação da Carta Constitucional) e tradicionalistas absolutistas.» (Luís Reis Torgal)

Em agosto de 1820, quando a família real ainda se encontrava no Brasil, dera-se a Revolução Liberal. Realizaram-se as primeiras eleições para as Cortes Constituintes, com o objetivo de elaborar a que viria a ser a primeira Constituição portuguesa e D. João VI foi "forçado" a regressar do Brasil.

Em 1822, o príncipe D. Pedro, que ficara no Brasil como regente, declarou a independência desse território, sendo aclamado imperador. Em Portugal, a Constituição foi aprovada pelos deputados constituintes e jurada pelo rei D. João VI. No entanto, a sua vigência foi efémera: cerca de 8 meses. 

D. Pedro classificou as primeiras Cortes liberais de "facciosas, horrorosas, maquiavélicas, desorganizadoras e pestíferas". A Constituição de 1822 era, segundo António Sérgio, «radical, quimérica, absolutamente inadaptável às condições de lugar e tempo. (...) uma ingénua vestimenta, debaixo da qual a sociedade continua como até aí: não se lhe tocara nas fontes vitais».

As reações à Constituição foram impetuosas, sobretudo por parte dos absolutistas ou realistas, chefiados pela rainha e pelo infante D. Miguel, que se recusaram a jurá-la.

O movimento (ou revolta) conhecido como a Vilafrancada (por Vila Franca de Xira ter sido o centro das principais ações) vai ter como consequência a abolição da vigência da Constituição - em 3 de junho de 1823 o rei dissolveu as Cortes e, por Carta de Lei de 4 de junho, declarou em vigor as leis tradicionais. Em 18 de junho, foi formada uma junta para preparar uma nova Constituição, mais moderada. 

Durante esse período, e após mais uma tentativa de golpe (a Abrilada, em 1824), D. Miguel foi obrigado a exilar-se.

D. Miguel, D. João VI e cartas trocadas entre os dois depois da Abrilada

O novo texto constitucional ficou como promessa até D. João VI morrer, em 10 de março de 1826, não sem antes ter instituído um Conselho de Regência sob a presidência de sua filha, D. Isabel Maria. Foi esse Conselho de Regência que, em 20 de março, reconheceu D. Pedro (o imperador do Brasil) como rei de Portugal.

A missão oficial portuguesa, chefiada pelo diplomata britânico Charles Stuart, que daria conhecimento dos acontecimentos de Lisboa a D. Pedro, só chegou ao Rio de Janeiro a 24 de abril.  


D. Pedro tomou, então, em poucos dias, uma série de decisões políticas, entre elas confirmar a regência de sua irmã, D. Isabel Maria, decretar uma Carta Constitucional para a monarquia portuguesa (de que agora ele era o titular), mandar convocar Cortes e proceder à eleição da Câmara dos Deputados.

Decidiu, também, abdicar do trono a favor da sua filha mais velha, D. Maria da Glória (D. Maria II), então com 7 anos, desde que esta se casasse com o infante D. Miguel (seu tio, exilado na Áustria) e a Carta Constitucional fosse acolhida e jurada em Portugal.

A Carta Constitucional, em grande parte decalcada da Constituição brasileira, promulgada dois anos antes, «foi ultimada em apenas 5 dias, num trabalho célere desenvolvido pessoalmente por D. Pedro, em conjunto com o seu secretário, Francisco Gomes da Silva». (Vital Moreira e José Domingues)

D. Pedro cumpriu, como disse, "as promessas do meu augusto pai de gloriosa memória".

Estátua de D. Pedro IV na Praça da Liberdade (Porto)
Na mão direita, a Carta Constitucional

A carta foi decretada no dia 29 de abril de 1826, tendo o documento original sido transportado para Lisboa por Charles Stuart, enquanto as segundas vias vieram através do encarregado de negócios de Portugal no Rio de Janeiro, Carlos Matias Pereira. Com a Carta vieram outros despachos de D. Pedro.

Assinalam-se hoje dois séculos que D. Pedro outorgou o texto constitucional português que, até ao momento, mais tempo esteve em vigor. 

A ele voltaremos...


27 de abril de 2026

Inauguração do Hospital de Santa Maria (Lisboa)

O Hospital de Santa Maria foi inaugurado a 27 de Abril de 1953. 

O hospital, um dos maiores investimentos em saúde realizados até então, surgiu no contexto da modernização do sistema de saúde pública em Portugal durante o Estado Novo.

O projeto foi do arquiteto alemão Hermann Distel e a sua construção teve início em 1940, prolongando-se ao longo de treze anos, condicionada, em parte, pelas dificuldades motivadas pela Segunda Guerra Mundial.

O hospital em construção



2 de abril de 2026

50.º aniversário da Constituição de 1976

«A Constituição é a lei fundamental do país.»

Repeti este jargão vezes sem conta, nas aulas de HGP...

A Constituição da República Portuguesa, em traço gerais, define a organização política do Estado e os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos.


Há 50 anos, a 2 de Abril de 1976, na sessão solene de encerramento da assembleia responsável pela elaboração da Constituição (a Assembleia Constituinte), o Presidente da República, General Costa Gomes, promulgou a Constituição da República Portuguesa, momentos depois da sua aprovação pelos deputados constituintes, eleitos em 25 de Abril de 1975 - ver aqui

Votaram a favor 234 deputados pertencentes ao PS (Partido Socialista), PPD (Partido Popular Democrático, atual PSD), PCP (Partido Comunista Português), MDP (Movimento Democrático Português), UDP (União Democrática Popular) e um deputado representante de Macau. Os 16 restantes, do CDS (Centro Democrático Social), votaram contra, por considerarem que a Constituição possuía uma "amarra socialista" a seu ver inadmissível e prejudicial à "qualidade da nossa democracia".


Depois de ter sido posto fim a um regime ditatorial de 48 anos, era fundamental definir as regras que orientassem a organização e as linhas primordiais de desenvolvimento do país, de acordo com os valores de um Estado de direito democrático, pluripartidário, com eleições livres e mecanismos de democracia participativa.

No seu discurso nessa sessão solena, o Presidente da República qualificava a Constituição como o "instrumento básico para a construção, em liberdade e em paz, da sociedade que ambicionamos para todos nós, em Portugal".

Era o início de uma nova fase da nossa História, que ainda estamos a viver.

Aprovada dois anos depois do golpe militar do 25 de Abril de 1974, a Constituição «fixou os contornos iniciais do regime, consagrando direitos fundamentais, definindo e programando transformações de organização económica e social, assegurando a coexistência entre órgãos representativos emanados do sufrágio popular e estruturas como o Conselho da Revolução e as forças armadas (então autónomas em relação ao poder civil e com missões de intervenção política).» (José Magalhães)

Confirma garantias essenciais como o direito à vida, à segurança, à saúde, à educação, à habitação,voto universal e a diferentes tipos de liberdade (de expressão, reunião, religiosa, etc.). 

Preâmbulo da Constituição

Em linhas gerais, o texto constitucional de 1976 procura estabelecer um compromisso entre a democracia liberal e os valores de um projeto socialista. 

A componente económica conserva as políticas socializantes e as nacionalizações realizadas em 1975, embora assegure a existência de três setores de propriedade dos meios de produção e de atividade económica (público, privado e cooperativo).

Mantém uma tutela militar, através do Conselho da Revolução, que permanecerá na estrutura dos órgãos do Estado, com poderes ao nível da apreciação da constitucionalidade das leis (esta função será mais tarde atribuída ao Tribunal Constitucional, quando da primeira revisão constitucional, em 1982).

O quadro assim fixado contribuiu para a regular evolução do processo político. António Reis destaca o "estabelecimento de um prudente sistema de pesos e contrapesos para o exercício do poder central", isto é, um equilíbrio entre os poderes dos diferentes órgãos de soberania, separando esses poderes:  Assembleia da República (poder legislativo), Governo (poder executivo), Tribunais (poder judicial) e Presidente da República (cujo poder não tem designação na nossa Constituição, mas que passa por zelar pelo bom funcionamento dos vários órgãos/poderes). 

A Lei Fundamental entrou em vigor a 25 de Abril de 1976 e está vigente até hoje.


A evolução económica, social e política, nomeadamente o processo de integração na União Europeia (à época chamada Comunidade Económica Europeia), levará a sucessivas revisões da Constituição (1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005).

Mas a base da atual Constituição continua a ser o texto de 1976, pelo que se mantém a designação de Constituição de 1976.

Hoje há motivos para celebrar os 50 anos da Constituição que sustém o regime democrático fundado com a revolução iniciada em 25 de Abril de 1974.