A Constituição também garante um conjunto grande de direitos fundamentais e liberdades dos cidadãos, como a liberdade de imprensa e a liberdade sindical, o direito à segurança social, à saúde e à educação.
Desfile das tropas chefiadas pelo general Gomes da Costa, em Lisboa (Cais do Sodré), 6 de junho de 1926.
APRESENTAÇÃO: Este blogue começou por se destinar, essencialmente, aos meus alunos (dos 5.º e 6.º anos), procurando a interação possível quando não existiam as plataformas educativas. Com estas, o blogue perdeu o sentido de necessidade e foi diminuindo o número de novos posts.
Mas, mesmo com a aposentação do seu autor, permanece como um espaço de arquivo que pode continuar a ser útil. Por interesse sobre os assuntos da História e da Geografia de Portugal, por gosto e por vício, serão partilhados novos posts... sem o sentido de obrigação, sem vinculação a orientações curriculares, ao ritmo do meu interesse e do meu tempo.
20 de novembro de 2019
A Constituição de 1976
A Constituição organiza o poder político: define quais são os órgãos de soberania – no caso de Portugal, o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais – quais são as suas competências (dividindo e organizando os poderes) e como são eleitos ou designados.
A Constituição também garante um conjunto grande de direitos fundamentais e liberdades dos cidadãos, como a liberdade de imprensa e a liberdade sindical, o direito à segurança social, à saúde e à educação.
A Constituição também garante um conjunto grande de direitos fundamentais e liberdades dos cidadãos, como a liberdade de imprensa e a liberdade sindical, o direito à segurança social, à saúde e à educação.
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